Provimento nº 73/2018 – CNJ
Alterado pelo Provimento 149/2023 – CNJ
Toda pessoa maior de 18 anos, habilitada à prática de todos os atos da vida civil, poderá requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
Esse procedimento ocorre através de uma averbação da alteração do prenome e/ou do gênero no assento de nascimento de pessoa transgênero.
O atendimento do pedido apresentado ao registrador não depende da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico, basta comparecer pessoalmente ao cartório, munido dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento atualizada; (se o registro for deste cartório, estiver em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir nova certidão)
- Certidão de casamento atualizada, se for o caso; (se o registro for deste cartório, estiver em bom estado de conservação e de acordo com a realidade atual do registro, não há necessidade de emitir nova certidão)
- Registro geral de identidade (RG);
- Identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
- Passaporte brasileiro, se for o caso;
- Cadastro de pessoa física (CPF);
- Título de eleitor;
- Carteira de identidade social, se for o caso;
- Comprovante de endereço (conta de consumo em nome próprio de no máximo 90 dias);
- Certidão Estadual do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão Estadual do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão Estadual de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
- Certidão Federal de Distribuição de Ações Cíveis e Criminais do local de residência dos últimos cinco anos: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar – Estado de São Paulo; (atenção, serão duas certidões: CÍVEL E CRIMINAL)
- Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; https://protestosp.com.br/certidao-de-protesto
- Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos: https://trt15.jus.br/servicos/certidoes/certidao-eletronica-de-acoes-trabalhistas-ceat – PARA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP (TRT 15ª Região);
- Certidão da Justiça Militar: http://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/autenticar.aspx – Estado de São Paulo.
*Os links informados são para pessoas residentes em São José dos Campos, nos últimos 05 anos.
*Caso tenha residido em outra cidade ou outro estado nesse período, deverá providenciar tambem as certidões municipais e estaduais desse outro local de residência.
Valor para o procedimento: R$ 200,31
O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix.
Tempo médio para conclusão do processo: em até 05 dias úteis
Caso o registro a ser alterado seja de outro cartório, é possível utilizar o serviço da CRC Nacional, que é a Central de Informação do Registro Civil, em que quase todos os cartórios do Brasil estão interligados.
Por meio dessa central, os documentos são enviados eletronicamente ao cartório onde está o registro. Depois do ato praticado, a nova certidão é enviada para que seja materializada pelo cartório que fez a solicitação.
Vale ressaltar que nesse serviço, este cartório é apenas um intermediário – enviamos os documentos e materializamos a certidão – sendo que a responsabilidade da prática do ato é inteiramente do cartório detentor do registro, que pode rejeitar o pedido caso haja algum problema com os documentos apresentados, ou emita uma Nota de Exigência para apresentar documentos adicionais.
*Caso não seja possível cumprir a exigência dentro do prazo de 15 dias, o pedido é finalizado e os valores pagos pelo serviço não são devolvidos, segundo disposto nas normas de serviço da CRC Nacional.
O valor do serviço não é fixo, pois, cada Estado/Município tem sua própria tabela de custas. Para saber o valor exato é necessária simulação específica, feita no momento do pedido. **Poderá haver valores a serem complementados no momento da retirada da certidão.
Para utilizar esse serviço, compareça pessoalmente ao cartório com os documentos acima informados.
Para mais informações, acesse o link do podcast sobre o assunto:https://open.spotify.com/episode/3Kl4myayzP4sRuGCnGszVa
Se ainda restar dúvida, envie e-mail para: anacarolina@1registrocivilsjc.com.br / andreza@1registrocivilsjc.com.br